Alíquota da CBS sai em dezembro: sua empresa ajusta a tempo?
Imagine o último dia útil de dezembro em uma distribuidora.
O Senado publicou a alíquota da CBS há poucos dias. O contador mandou uma mensagem curta: “Já saiu o número, precisa atualizar no sistema antes de virar o ano.” O gerente olha para o cadastro de produtos e faz a conta: são milhares de itens, dezenas de tributações diferentes e uma equipe pela metade, porque metade do time já entrou de férias.
Na primeira segunda-feira de janeiro, o primeiro caminhão precisa sair carregado. Além disso, a primeira nota fiscal do ano já vai com a CBS cobrada de verdade.
A pergunta deste artigo não é se o seu sistema “está preparado para a reforma tributária”. Essa pergunta ficou para trás: o mercado inteiro passou 2026 adaptando seus sistemas aos novos campos da nota. A pergunta agora é outra, e bem mais prática: quando o valor do imposto mudar, quanto tempo a sua empresa leva para ajustar?
Porque, a partir de 2027, ele vai mudar. Além disso, não vai mudar uma vez só.
O que muda em 1º de janeiro de 2027?
Por isso, vamos ao que já está definido.
PIS e Cofins deixam de existir. Assim, no lugar deles, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal da reforma) passa a valer de fato. Em 2026 ela apareceu na nota a 0,9%, como teste e sem recolhimento para quem cumpriu as obrigações. Mas em 2027, ela vira imposto para valer.
O IBS continua em teste. O imposto de estados e municípios segue com 0,1% em 2027 e em 2028, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal. Ou seja: na nota, são duas partes, e cada uma tem o seu percentual.
Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O IPI fica com alíquota zero para a maior parte dos produtos, com exceção dos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Até aqui, nenhuma novidade para quem acompanha o tema, mas a novidade está no número que ainda falta.
Por que a alíquota da CBS ainda não saiu?
Porque ela depende de um calendário que está acontecendo agora.
A Receita Federal enviou ao TCU, em 14 de setembro, a proposta de cálculo da alíquota de 2027. O TCU tem até 30 de outubro para analisar os números e mandá-los ao Senado. E o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por resolução.
Se o Senado não cumprir o prazo, a lei prevê que valham, temporariamente, as alíquotas calculadas pelo TCU.
E quanto vai ser? Ninguém sabe ao certo, mas há estimativas oficiais na casa de 8,8%, uma estimativa de mercado de 9,43% e documentos técnicos que usam 9,21% só como referência de cálculo. Além disso, em 2027 e 2028, a lei ainda prevê uma redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota de referência.
Atenção, gestor: nenhum desses números é oficial. Por isso, não use nenhum deles para fechar preço, tabela ou contrato. O valor que vale é o da resolução do Senado.
Faça as contas do calendário: se a resolução sair perto de 15 de dezembro, sobram cerca de duas semanas entre a publicação e a primeira nota de 2027. Duas semanas de fim de ano, com balanço, inventário, férias coletivas e pedidos de reposição.
O que acontece se o valor estiver errado na nota?
Ou seja, a nota volta.
As regras de validação da NF-e e da NFC-e já preveem que, a partir de 2027, a alíquota da CBS informada em cada item seja igual à alíquota vigente, conforme a legislação. Se não for, a SEFAZ devolve a rejeição 1037: “Alíquota da CBS inválida”.
Em 2026, a regra era fixa: 0,9%. Mas em 2027, a regra passa a ser “o que estiver valendo”. Ou seja, o número precisa estar certo no sistema no dia em que passar a valer, nem antes, nem depois.
Uma nota rejeitada não é só uma nota. É um pedido parado, um caminhão esperando na doca, um cliente ligando, um vendedor explicando o atraso e alguém do fiscal largando tudo para descobrir o que aconteceu. Além disso, em um dia de faturamento forte, tudo isso se multiplica.
Por que 2027 é só o começo das mudanças?
Aqui está o ponto que muitos gestores ainda não colocaram na conta: a reforma é uma escada, não um degrau.
- 2027: CBS cobrada de verdade, IBS em 0,1%, PIS e Cofins extintos.
- 2028: IBS segue em 0,1%, ainda com o redutor de 0,1 ponto na CBS.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos, ano a ano, enquanto o IBS cresce.
- 2033: o novo modelo passa a valer por completo.
Em outras palavras: durante pelo menos seis anos, os percentuais dos impostos vão mudar com frequência. Assim, cada virada de ano traz um novo ajuste e, a cada ajuste, a mesma pergunta volta: quanto trabalho dá atualizar os valores no sistema?
Então, se cada mudança de alíquota exige mexer produto por produto, a sua empresa vai repetir o susto de dezembro todo ano, até 2033.
Quanto custa ajustar imposto produto por produto?
Por isso, pense no seu cadastro hoje.
Uma distribuidora de médio porte facilmente trabalha com milhares de itens ativos. Além disso, cada item tem a sua classificação fiscal, a sua origem e o seu tratamento. Se o ajuste de uma alíquota depende de abrir item por item, o trabalho não se mede em minutos, mas em dias.
Mas o problema não é só o tempo:
- Ajuste manual erra. Um item esquecido gera nota rejeitada, ou, pior, imposto calculado errado e aceito.
- Depende de uma pessoa. Se quem sabe fazer está de férias em dezembro, o ajuste espera.
- Também não deixa rastro claro. Quando algo dá errado em janeiro, fica difícil saber o que mudou, quem mudou e quando.
Por isso, o ideal é o oposto: mudar o percentual em um lugar e ver o novo valor valer para todos os produtos daquela tributação, com segurança e com conferência antes de emitir a primeira nota.
Como o Safer ERP trata a mudança de alíquota?
No Safer ERP, a reforma tributária tem uma rotina própria: a 9109 – Reforma tributária, no módulo de Gestão de Compras, na pasta de cadastros. Ao lado dela ficam a 9103 – Cadastro Tributário e a 9106 – Gestão de Preços, que ajudam a manter tributação e preço de venda alinhados.
Assim, a lógica que o gestor deve buscar é simples: o imposto muda na lei, o ajuste no sistema acontece em poucos passos e o faturamento não para.
Na prática: duas distribuidoras, a mesma resolução do Senado
Por exemplo, considere dois cenários hipotéticos, só para ilustrar.
A primeira distribuidora espera a alíquota sair para pensar no assunto. A resolução sai em dezembro. O responsável pelo fiscal descobre que vai precisar revisar a tributação de quase três mil itens, um por um. Começa no dia seguinte, faz hora extra, mas não termina antes do recesso. Na primeira semana de janeiro, as notas de um grupo de produtos voltam com a rejeição 1037. O caminhão sai à tarde.
Por outro lado, a segunda distribuidora usa outubro e novembro para se preparar. Agrupa os produtos por tributação, confere com o contador quais itens têm tratamento diferenciado, testa no sistema como o ajuste funciona e define quem vai aplicar a mudança e quem vai conferir. Quando a resolução sai, a equipe faz a alteração em uma manhã. Na primeira segunda-feira do ano, as notas saem normalmente.
As duas receberam o mesmo número, no mesmo dia, mas a diferença foi o quanto o ajuste já estava ensaiado.
E o preço de venda, como fica?
Há um segundo efeito, menos visível que a nota rejeitada: a formação de preço.
Isso porque, em 2027, PIS e Cofins saem e a CBS entra com uma alíquota que só será conhecida em dezembro. Se o seu preço de tabela tem o imposto “embutido”, ele precisa de revisão assim que o número sair. Se você não revisar o preço, a sua margem muda sem que ninguém tenha decidido isso.
Por isso, vale fazer algumas perguntas agora:
- O sistema recalcula a sua tabela de preços quando a tributação muda, ou alguém precisa refazer a conta em planilha?
- Contratos com clientes grandes falam em percentual fixo de imposto ou em “tributos vigentes”?
- Você calculou as promoções programadas para janeiro com a carga tributária de 2026?
Além disso, especialistas recomendam preparar desde já mecanismos de ajuste de contratos e de preços para quando a alíquota final sair. Um contrato que fala em “tributos vigentes” se adapta sozinho; um contrato com percentual fechado precisa ser renegociado.
E quem é do Simples Nacional?
Para empresas do Simples Nacional, houve uma decisão importante em setembro. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as optantes puderam escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir do primeiro semestre de 2027. Por outro lado, quem não fez a opção segue com IBS e CBS dentro do DAS nesse período.
Além disso, haverá nova janela em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Depois disso, as empresas poderão optar em março e setembro de cada ano.
Se a sua empresa é do Simples, ou se você vende para muitas empresas do Simples, vale conversar com o contador sobre como essa escolha afeta preço, crédito e emissão de nota.
Seu checklist até a primeira nota de 2027
Por isso, segue uma sugestão de ordem de trabalho, do mais urgente para o menos urgente.
Até o fim de outubro: entender
- Acompanhe a entrega dos cálculos do TCU ao Senado, prevista até 30 de outubro.
- Além disso, converse com o contador sobre o regime da sua empresa e os produtos com tratamento diferenciado.
- Por fim, pergunte ao fornecedor do seu sistema, sem rodeio: “Quando a alíquota da CBS sair, como eu faço o ajuste? Quanto tempo leva?”
Em novembro: ensaiar
- Agrupe os produtos por tributação e confira se o cadastro tributário está organizado.
- Depois, teste o caminho do ajuste com um percentual de exemplo, sem emitir nota.
- Por fim, defina quem aplica a mudança, quem confere e quem está de plantão na virada do ano.
Quando a resolução do Senado sair: aplicar
- Confirme o número com o contador antes de alterar qualquer coisa.
- Depois, programe ou aplique a nova alíquota para valer a partir de 1º de janeiro.
- Por fim, revise a tabela de preços e as promoções de janeiro.
Na primeira semana de janeiro: conferir
- Emita as primeiras notas com atenção redobrada e acompanhe as rejeições.
- Depois, confira se o valor da CBS calculado na nota bate com o esperado.
- Por fim, anote o passo a passo, pois ele ajuda de novo na próxima virada de ano.
Não precisa ser perfeito, mas precisa de ensaio.
O que está em jogo
A reforma tributária deixou de ser um assunto de “adaptar o sistema”. Essa etapa o mercado já viveu em 2026, mas a partir de agora, o desafio é conviver com mudanças de alíquota todo ano, até 2033.
O que está em jogo para distribuidoras, atacados e indústrias não é entender cada detalhe da lei, mas continuar faturando no primeiro dia útil do ano, manter a margem sob controle quando o imposto muda e não depender de uma maratona de fim de ano para atualizar milhares de produtos.
Quando o caminhão sai no horário, a nota passa e o preço está certo, ninguém lembra que a alíquota mudou. E é exatamente assim que deveria ser.
Prepare a sua empresa para as próximas mudanças
Se a sua empresa ainda não sabe quanto tempo leva para ajustar uma alíquota, este é o momento de descobrir, antes de dezembro, e não depois.
Assim, com os sistemas da Belt, você conta com um parceiro que acompanha a legislação junto com você, para a sua operação seguir rodando a cada mudança.
Não perca tempo: clique aqui e faça agora uma demonstração.
Perguntas frequentes
Qual será a alíquota da CBS em 2027? Ainda não há definição. O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar os cálculos ao Senado, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. As estimativas que circulam não são oficiais.
O PIS e a Cofins acabam mesmo em 2027? Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir, e a CBS passa a valer.
O IBS também começa a ser cobrado em 2027? Apenas em teste: ele segue com 0,1% em 2027 e 2028, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal.
O que é a rejeição 1037? É a rejeição “Alíquota da CBS inválida”. A partir de 2027, ela ocorre quando a alíquota da CBS informada no item é diferente da alíquota vigente.
Até quando as alíquotas vão mudar? A transição vai até 2033. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS diminuem aos poucos e o IBS cresce. Por isso, a facilidade de ajustar os valores no sistema conta tanto quanto o ajuste deste ano.
O que fazer agora, se a alíquota ainda não saiu? Organizar o cadastro tributário, ensaiar o ajuste no sistema e definir quem aplica e quem confere a mudança quando a resolução sair.
