Emissão de MDF-e: saiba sua obrigatoriedade e quem deve emitir!

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Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, quem deve emitir e se existe alguma forma de facilitar o processo, continue a leitura:

O que é MDF-e

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal que tem como objetivo registrar a carga transportada e permitir o controle da fiscalização em relação ao transporte de mercadorias. Desde 2014, a sua emissão se tornou obrigatória para as empresas que realizam transporte de cargas, e é importante que todas as empresas estejam cientes dessa obrigação.

Por que a emissão do MDF-e é obrigatória?

A obrigatoriedade da emissão do MDF-e é prevista pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, e sua finalidade é simplificar a fiscalização, garantindo que os produtos estejam sendo transportados corretamente e evitando sonegação de impostos.

Quem deve emitir MDF-e?

De acordo com a legislação, a emissão do MDF-e deve ser realizada por todas as empresas que realizam transporte de carga, sejam elas transportadoras, distribuidoras ou mesmo empresas que realizam transporte próprio de suas mercadorias. Além disso, é importante destacar que a emissão do MDF-e deve ser feita antes do início do transporte, e o documento deve ser emitido em nome do transportador responsável pelo transporte da mercadoria. Caso a empresa não cumpra com essa obrigatoriedade, ela pode ser multada e até mesmo ter a mercadoria apreendida, gerando prejuízos financeiros e de imagem para a empresa.

Emissão de MDF-e no Sistema ERP

Um sistema ERP, como o Safer ERP Transporte, pode integrar dados de diferentes setores da empresa, permitindo que informações necessárias para a emissão do MDF-e sejam coletadas automaticamente. Além disso, é possível automatizar a geração do MDF-e diretamente pelo Safer ERP Transporte, eliminando a necessidade de preencher manualmente, tornando a emissão mais ágil, reduzindo a ocorrência de erros e possibilitando o acompanhamento do status do manifesto em tempo real.

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